Mecanismos de aceleração da progressão na carreira
FAQs do DL 74/2023, de 25 de agosto – "acelerador de carreira" 1 - Quando entra vigor o Decreto-Lei? O diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2023. 2 - A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)? Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do nº 2 e na alínea a) do nº 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024. 3 - A que docentes se aplica o diploma? O diploma aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os...