Ora aqui está a "resposta-parecer" do advogado Garcia Pereira (excerto) e que vem de encontro a questões que eu aqui aflorei ontem sobre a não fundamentação legal da obrigatoriedade de entrega dos Objectivos Individuais. In A Educação do meu Umbigo Especificamente quanto à “magna questão” da (não) entrega, pelos professores, dos objectivos individuais, há desde logo que ter presente o seguinte: 1º Não existe de todo qualquer normativo com natureza de acto legislativo que estabeleça o dever da entrega, pelo professor, dos seus principais objectivos individuais, sendo certo que a única obrigação legalmente estabelecida é, nos termos do artº 44º, nº 1, al. c) do ECD, a do preenchimento e, pressupõe-se, a entrega da chamada “ficha de auto-avaliação” sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, nada se estipulando no sentido de que os ditos objectivos tenham de ser propostos ou até fixados pelo próprio professor. 2º Como já atrás se demonstrou, onde a lei clarament...