Ensinar, Aprender e Avaliar Atitudes


 Retirado daqui.

Todas as questões aqui levantadas neste artigo, são legítimas e pertinentes, merecem o nosso cuidado e reflexão particular no que respeita à definição dos critérios de avaliação das escolas/agrupamentos nas diversas áreas curriculares disciplinares, no sentido de não deixar de fora esta componente da formação integral dos alunos. Haverá que definir e clarificar o que avaliar, como avaliar, que peso a atribuir na avaliação global do aluno. 
Não poderá pois cair no esquecimento que as componentes da avaliação cognitiva e sócio afetiva integram um todo do desenvolvimento integral do alunos.
Para além do que poderá ser ensinado/avaliado nas áreas do currículo neste âmbito, está previsto o seguinte no Decreto-Lei 139/2012 de 5 de julho, no seu artº Artigo 15.º - Formação pessoal e social dos alunos - "As escolas, no âmbito da sua autonomia, devem desenvolver projetos e atividades que contribuam para a formação  pessoal e social dos alunos, designadamente educação cívica, educação para a saúde, educação financeira, educação para os media, educação rodoviária, educação para o consumo, educação para o empreendedorismo e educação moral e religiosa, de frequência facultativa."
Importa pois as escolas arranjarem mecanismos para proporcionar uma efetiva aprendizagem desta componente. Do meu ponto de vista, considero que a melhor forma de conseguir resultados  mais visíveis será envolvendo as famílias e a comunidade neste processo.

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