Tribunal Constitucional chumba revogação da avaliação dos professores

O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.


O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente.

O Presidente da República requereu a 07 de abril ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva das constitucionalidade das normas dos quatro artigos do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República que aprovou a "Suspensão do atual modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a revogação do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de junho".

A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.

No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República.

O artigo 1.º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor.

"Até ao final do presente ano letivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do ínicio do próximo ano letivo", lê-se no artigo 2.º.

O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à "apreciação intercalar" de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação.

O artigo 4.º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

In Expresso

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