Revogação do actual modelo de avaliação de desempenho docente
A oposição parlamentar aprovou (texto infra) na Assembleia da República, na passada 6ª feira (24.03.2011) a revogação do actual sistema de avaliação de desempenho dos professores, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e de um deputado social-democrata.
O Presidente da República garante que não vai intervir na avaliação dos professores, pelo que aguardamos em breve a publicação em Diário da República do Projecto de Lei (infra).
O Presidente da República garante que não vai intervir na avaliação dos professores, pelo que aguardamos em breve a publicação em Diário da República do Projecto de Lei (infra).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto de substituição
Projecto de Lei nº 571/XI/2ª (PCP)
Projecto de Lei nº 575/XI/2ª (PPD/PSD)
Suspensão do actual modelo de Avaliação do
Desempenho de Docentes
Desempenho de Docentes
Os deputados abaixo assinados apresentam o presente texto de substituição após discussão na especialidade dos Projectos de Lei nº 571/XI do PCP e nº 575/XI do PPD/PSD:
Artigo 1.º
(Norma revogatória)
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Para efeitos de avaliação desempenho docente, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho nº 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011
Os Deputados,
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