Portaria cria "Escola Móvel"



‘Escola Móvel’ criada para assegurar Igualdade no Acesso à Educação



Foi publicada em Diário da República a
Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, que cria a Escola Móvel, “um estabelecimento público de âmbito nacional que ministra os ensinos básico e secundário, em regime de ensino à distância”, destinado aos filhos de profissionais itinerantes e a alunos que se encontrem em risco de insucesso, abandono escolar precoce ou exclusão social.


Segundo a Portaria n.º 835/2009, a Escola Móvel é “um estabelecimento público de ensino de âmbito nacional que ministra os ensinos básico e secundário”, em regime de e-learning e b-learning, através de um projecto educativo diferenciado, relacionado com os planos curriculares e os programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português.

O objectivo é “assegurar o direito à igualdade de oportunidades no acesso à educação, integrando alunos que, por razões familiares e pessoais, não podem frequentar presencialmente e com regularidade a escola”, nomeadamente filhos de profissionais itinerantes; alunos que não concluíram a escolaridade obrigatória e se encontram inseridos numa entidade parceira da Escola Móvel; e alunos matriculados numa escola que, por razões alheias à sua vontade, se encontrem impedidos de a frequentar por um período superior a três meses.

O diploma acrescenta que a Escola Móvel funciona através de uma plataforma de aprendizagem organizada em ambiente virtual, com o objectivo de proporcionar aos alunos diferentes contextos de aprendizagem e o acompanhamento individualizado através de tutorias, em articulação com o encarregado de educação. Sendo que ficam definidas as áreas de intervenção, os objectivos e os deveres da Escola Móvel e do aluno.

A Escola Móvel funciona na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e considera-se “em regime de instalação por dois anos”.

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