Poema sobre os direitos da criança 1. A criança Toda a criança. Seja de que raça for Seja negra, branca, vermelha ou amarela, Seja rapariga ou rapaz. Fale a língua que falar, Acredite no que acreditar, Pense o que pensar, Tenha nascido seja onde for, Ela tem direito… 2. …A ser para o homem a Razão primeira da sua luta. O homem vai proteger a criança Com leis, ternura, cuidados Que a tornem livre, feliz, Pois só é livre, feliz Quem pode deixar crescer Um corpo são, Quem pode deixar descobrir Livremente O coração E o pensamento. Este nascer e crescer e viver assim Chama-se dignidade. E em dignidade vamos Querer que a criança Nasça Cresça, Viva… 3. E a criança nasce E deve ter um nome Que seja o sinal dessa dignidade. Ao sol chamamos Sol E à vida chamamos Vida Uma criança terá o seu nome também. E ela nasce numa terra determinada Que a deve proteger. Chamemos-lhe Pátria a essa aterra, Mas chamemos-lhe antes Mundo… 4. …E nesse mundo ela vai crescer: Já a sua mãe teve o direito A toda a ass...
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DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009
Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente
transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-
Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos
docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).
Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do
referido Parecer, importa precisar o seguinte:
1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem
parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes
consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem
sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no
nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.
2. Assim sendo, encontram-se os docentes de EMRC sujeitos às regras em
vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à
distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário,
podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não
disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente
habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes.
Em 23 de Junho de 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Valter Victorino Lemos)