Alterações na Carreira dos Docentes de EMRC


Aqui fica, como referido em post infra, o Ofício-Circular da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (OFC-DGIDC/2009/DSDC) que foi enviado para as Direcções Regionais de Educação dando cumprimento a um Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, com um conjunto de orientações para a actuação dos estabelecimentos de ensino, relativas à disciplina-área curricular disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica.


Min.educao EMRCeprofessores

Comentários

Anónimo disse…
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009
Através do Ofício-Circular OFC-DGIDC/2009/DSDC foi recentemente
transmitido às Direcções Regionais de Educação o teor do Parecer da Inspecção-
Geral da Educação, de Maio de 2008, relativo à distribuição de serviço aos
docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).
Considerando que subsistem dúvidas no que respeita à interpretação do
referido Parecer, importa precisar o seguinte:
1. Os Docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem
parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes
consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem
sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no
nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho.
2. Assim sendo, encontram-se os docentes de EMRC sujeitos às regras em
vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à
distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário,
podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não
disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente
habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes.
Em 23 de Junho de 2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Valter Victorino Lemos)

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