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Como já aqui foi anunciado, o Ministério da Educação (ME) definiu, no passado dia 20 de Novembro, um conjunto de medidas para, segundo ele, melhorar as condições de concretização do modelo de avaliação de desempenho.
Vejamos de que Medidas se tratam para percebermos que a anunciada desburocratização e simplificação da avaliação de desempenho dos professores é apenas bluff:

1. Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar
São alteradas as regras de delegação de competências, de modo a permitir que a delegação recaia em professores titulares de outro departamento curricular ou em professores nomeados em comissão de serviço como professores titulares, sem que neste caso se apliquem os rácios a que esta solução está hoje sujeita. Em caso de impossibilidade de recurso a qualquer destas soluções, poderão as competências ser delegadas em professores titulares de outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, neste caso com o apoio das Direcções Regionais de Educação.
2. Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e à redução das taxas de abandono escolar
Esta medida decorre da percepção das dificuldades de ordem burocrática que a sua utilização estava a introduzir nas escolas e da necessidade de maior consolidação técnica identificada pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores. Sendo assim, as fichas de avaliação a preencher pelo presidente do conselho executivo não devem contemplar este parâmetro. A possibilidade de acesso à classificação final máxima está garantida mesmo com a eliminação deste parâmetro.
3. Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação
O preenchimento das fichas de avaliação e auto-avaliação foi simplificado, uma vez que é alargada a possibilidade de agregação de todos os itens e subparâmetros. Só é exigida a avaliação e a classificação dos parâmetros. Serão também muito em breve disponibilizadas orientações que promovam a simplificação dos instrumentos de registo e indicadores de medida.
4. Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e avaliado
Em caso de acordo, as reuniões para a atribuição da classificação final são tacitamente dispensadas, podendo no entanto a sua realização ser solicitada quer pelo avaliador quer pelo avaliado. Além disso, e embora não esteja prevista a realização de qualquer outra entrevista, muitas escolas assumiram que a fixação de objectivos individuais implicava o agendamento e a realização de uma reunião entre avaliador e avaliado. Assim sendo, e com o objectivo de agilizar o processo, são introduzidas as seguintes regras:
· os objectivos são apresentados exclusivamente ao presidente do conselho executivo ou director (ou dos membros da direcção executiva em quem a competência tenha sido delegada);
· os objectivos são considerados tacitamente aceites se, no prazo de 10 dias, o avaliador nada disser sobre os objectivos propostos.
5. Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica
A avaliação desta componente, da responsabilidade do coordenador do departamento curricular (ou dos professores titulares em quem a competência tenha sido delegada), passa a ter carácter voluntário, sendo no entanto requisito necessário à obtenção das classificações de “Muito Bom” e “Excelente”.
6. Reduzir o número mínimo de aulas a observar
O número de aulas observadas, para os professores que optem por serem avaliados na componente científico-pedagógica, é reduzido de três para duas, ficando a terceira observação dependente de solicitação do professor avaliado.
7. Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores
Os coordenadores de departamentos curriculares e todos os outros professores avaliadores da componente científico-pedagógica são exclusivamente avaliados pelo presidente do conselho executivo ou director, no seu desempenho profissional e enquanto avaliadores. A avaliação dos membros das direcções executivas é efectuada em moldes idênticos aos previstos no SIADAP 2, sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes da administração pública, depois de ouvido o Conselho das Escolas.
8. Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
No presente ciclo de avaliação, são consideradas as acções de formação contínua acreditadas que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações, sendo utilizada a menção de “bom” nos casos em que não exista classificação. Relembra-se que é ainda possível o pedido de acreditação ao Conselho Científico de Formação Contínua pelo avaliado de pós-graduações, mestrados e doutoramentos (ou de disciplinas dos mesmos) que não estejam ainda acreditadas.
9. Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores
São reforçadas e alargadas as compensações da sobrecarga de trabalho decorrente da avaliação, como seja a possibilidade de remunerar, através do pagamento de horas extraordinárias, o esforço suplementar que garanta que a avaliação se efectue por docentes da mesma área disciplinar dos avaliados, sem que isso se traduza em alterações substanciais aos horários das escolas.

Estas medidas constarão de alterações pontuais nos normativos abaixo indicados, que seguirão em breve, acompanhados de orientações precisas sobre as condições de prosseguimento da avaliação de desempenho docente:

· Decretos Regulamentares n.º 2 /2008, de 10 de Janeiro, e n.º 11/2008, de 23 de Maio;
· Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho – Avaliação de desempenho
· Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março – Delegação de competências de avaliador e nomeação em comissão de serviço;
· Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho – Organização do Ano Lectivo
· Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho – Aprovação das Fichas de Avaliação do Desempenho.


Ora aqui vem mais uma fornada normativa… não há memória que aguente tantas e tão velozes alterações das regras do jogo.
E… mais este, claro, o principal…

· Projecto de Decreto Regulamentar Avaliação de Desempenho Docente [PDF]


Algumas destas medidas são patéticas, não sei se rir, se chorar… a 1ª delas é claramente inexequível, mas a avaliação das medidas fica para depois… ver para crer… neste momento só vislumbro uma grande penumbra no horizonte...
...mas acredito em dias mais claros!

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