Retomando o trabalho... volto à avaliação docente

O PowerPoint que se segue dá uma visão global daquilo que vai ser a avaliação docente “simplificada” no presente ano lectivo. Pena é estarmos a menos de dois meses do final das aulas e que ainda não estejam todas as regras bem definidas e clarificadas. Reparem nas interrogações de abertura do ppt. Dá que pensar, não é verdade?
Penso que este ppt pode ajudar a clarificar alguns procedimentos (particularmente para os Presidentes dos Conselhos Executivos). A proveniência do mesmo (julgo não estar errada, se estiver corrijam-me) é a DREN. Portanto, é para levar a sério.
Adenda: (REGULAMENTAÇÃO APRESENTADA NO PPT )

Comentários

Anónimo disse…
Não é um comentário mas sim uma pergunta. O que são os "registos administrativos" das escolas - ponto 5 do Artº 2º do Despacho sem número?
Fátima André disse…
O Artº2, ponto 5, "reza" assim:
"Para efeitos da avaliação dos docentes que nos termos das regras sobre periodicidade da avaliação de desempenho só serão objecto da atribuição de uma menção qualitativa até ao final do ano civil de 2009, deve, no ano escolar de 2007/2008, proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos das escolas."

Este normativo sem nº é um Despacho Regulamentar que ainda não saiu em DR e, por isso, não tem nº. O curioso é que andamos sempre a fazer as coisas adiantados. O dito ainda não é oficial, mas, se os leitores reaprarem, ele já está na página oficial da DGRHE.

Quanto à questão "O que são registos administrativos? É uma boa pergunta para os Presidentes dos CE. Será que todos têm o mesmo entendimento do que é Registo Administrativo? Sim , porque o dito artigo não é explicito.
Aqui fica o desafio aso PCE a responder sobre o seu endentimento sobre este ponto.
BC disse…
Fátima, escrevi o comentário no meu blog, pode ir buscar o texto à vontade, com muito prazer o empresto. As minhas palavras são também para os amigos.
:)

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