Despacho sobre a Delegação de Competências dos Coordenadores Avaliadores

De todos os pontos, aquele que me suscita maior repudio é o ponto 9 que reza assim: "O presidente do conselho executivo ou o director assegura a organização, de acordo com os recursos humanos do agrupamento, incluindo os que exercem funções nos órgãos de administração e gestão, sempre que necessário, da substituição dos docentes nas funções lectivas quando se encontram em observação de aulas, por professores da respectiva disciplina ou grupo de recrutamento, por forma a que não se verifique qualquer prejuízo para os alunos e se mantenha em funcionamento a unidade do grupo/turma."
Onde é que já se viu um professor ter que deixar de dar as suas aulas para ir assistir a aulas de colegas seus? Só mesmo neste Portugal à beira-mar plantado onde parece que tudo é inconsequente. Mas é obvio que essa situação acarreta prejuízos para o normal funcionamento das aulas e para o aproveitamento global dos alunos. Vejamos um ou dois exemplos: os alunos não conhecem o outro professor, não estão habituados aos seus métodos de trabalho e de ensino, não se estabeleceu portanto qualquer relação pedagógica… e isto não pode por si só prejudicar o rendimento escolar dos alunos? E quando não há professor para o substituir da sua área disciplinar? Havendo colocasse outra questão: o professor vai cumprir o trabalho de observação de aulas dos seus colegas (trabalho que terá que preparar cuidadosa e previamente), e ainda vai ter de preparar simultaneamente um plano das suas aulas que não vai dar e que provavelmente ninguém dará? Mas isto tem lá algum jeito? Pensará a tutela que os professores são máquinas? O ideal seria termos o dom da omnipresença…



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