Pseudo-avaliação e erros

Agora que estamos a atravessar a confusa e complexa fase de criar instrumentos de avaliação do desempenho docente, definir critérios de medida para avaliar os mesmos, bem como a definição de objectivos individuais… é bom ter consciência e (re)lembrar que a avaliação dos docentes se reveste da maior complexidade. Os riscos de errar são colossais. Todos os 30 itens de avaliação têm que ser mensuráveis, o que torna a tarefa do Coordenador Avaliador muito delicada. E, ainda por cima, os itens a medir não são de uma, mas de quatro dimensões do desempenho (art.4. ponto1 do DR nº2/2008). A saber:

a) Vertente profissional e ética
b) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem;
c) Participação na escola e relação com a comunidade escolar;
d) Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.

A tarefa ainda é mais ingrata pelo facto de o Coordenador Avaliador não ser professor da maior parte das Áreas do seu Departamento e por isso não ter qualquer tipo de preparação científica para poder emitir um juízo de valor sobre a competência científica de grande parte dos docentes do seu departamento, com excepção dos que pertencem ao seu grupo disciplinar.
Dando um exemplo (que é o meu, porque ainda há piores) -, o Departamento de Ciências Sociais e Humanas, tem sob a alçada avaliativa do Coordenador, professores dos seguintes grupos de recrutamento (de acordo com o DL nº 200/2007):

200—Português e Estudos Sociais/História
(abrange todos os docentes recrutados
para este grupo e que não estejam incluídos
no departamento de Línguas).
290—Educação Moral e Religiosa Católica
400—História
410—Filosofia
420—Geografia
430—Economia e Contabilidade
530 — Educação Tecnológica (abrange exclusivamente os docentes que foram recrutados para o 12.o grupo C—Secretariado).

Desde quando é que um professor de um grupo de recrutamento tem que ter competência científica para avaliar colegas seus de 7 grupos disciplinares, correspondendo estes, como se pode ver (supra), a áreas e domínios científicos tão distintos???
A probabilidade de erro é…
A menos que não interesse à tutela saber se os professores são competentes a ensinar conteúdos científicos (se assim é, preocupa-me ainda mais).
Voltando ao post anterior, o que importa talvez seja a aparência, a pseudo-imagem, ou seja, importa medir a quantidade de planos de aula que o professor produz, se utiliza métodos eficazes de ensino/aprendizagem ou de pseudo-sucesso fictício dos alunos, em quantas actividades anda envolvido, quantos cargos de estrutura ocupa… não importa o que se ensina, mas como se ensina… importa o aparato da coisa e já agora, se possível ter sucesso com os seus alunos superior a 90%... parece ser esta a filosofia subjacente às recentes medidas da avaliação de desempenho docente.

Será que estas medidas promovem um ensino de excelência como aparentemente querem transparecer? Do meu ponto de vista não, aliás, acho que caminhamos para a beira do abismo… um colapso na educação (aprofundaremos o tema em posts seguintes).

De seguida irei afixar um post convidado sobre um tema que me parece pertinente reflectir neste momento: O erro e a verdade. Embora não se reporte directamente à educação, remete para valores que é preciso preservar.

Referência Normativas:
Decreto-Lei nº 200/2007 de 22 Maio - Normas de Concurso de Professores Titulares e Grupos de Recrutamento.
Despacho Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro - Avaliação de Desempenho dos doscentes do Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário.

Comentários

Anónimo disse…
parece que o Coordenador de Departamento / avaliador vai ter de recorrer aos profes titulares no seu departamento para o assessorarem nas disciplinas que ele não lecciona...
vai haver trabalho forçado, para uns, e 'faz-de-conta' para outros
Fátima André disse…
Efectivamente está previsto no DR 2/2008 que o coordenador do departamento curricular possa delegar as suas competências de avaliador noutros professores titulares, em termos a definir por despacho. Mas, como já é habitual a legislação vai saindo às pinguinhas, o mesmo é dizer que esse despacho ainda não saiu e os prazos que nos exigem não se compadecem com estes compassos de espera. Não podemos ficar à espera ad infinitum para decidir o que fazer (delego ou não delego?). E em quem? Se há departamentos que não têm mais do que um professor titular? E quando há, isto cria um outro problema, do meu ponto de vista: se eu delegar competências num colega de um grupo disciplinar e nos outros não por não terem prof. titulares, será que isso contribui para a equidade?

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